Monitorar preços, salvar prints e fugir de pagamentos suspeitos são a base da blindagem do consumidor. Entenda seus direitos.
A data mais esperada do varejo se aproxima. A promessa é sedutora: descontos agressivos e a chance de realizar aquele sonho de consumo. Porém, nos bastidores do Direito do Consumidor, a Black Friday muitas vezes ganha um apelido menos nobre: “Black Fraude”.
Como advogada atuante na defesa do consumidor e no direito bancário, vejo o padrão se repetir anualmente. A euforia da compra cede lugar à dor de cabeça da entrega que não chega, do produto maquiado ou do golpe digital financeiro.
Para que você aproveite as ofertas mantendo a segurança jurídica do seu patrimônio, apresento os 5 sinais de alerta que indicam problemas à vista, e como constituir provas para se defender.
- O Clássico “Metade do Dobro” (Maquiagem de Preços)
O sinal mais comum de má-fé. A loja sobe o preço semanas antes para, na data, simular um grande desconto. Isso configura Publicidade Enganosa (Art. 37 do CDC).
• Como se proteger: Se você não monitorou o preço antes, use sites comparadores de histórico de preço.
• A Prova de Ouro: Tire prints (capturas de tela) do valor no momento da compra. Se tiver prints antigos com o preço menor, melhor ainda. Isso comprova a fraude na oferta. - O “Seguro” que brota no carrinho (Venda Casada)
Você compra um celular e, ao conferir a nota fiscal, percebe que pagou também por um “seguro de garantia estendida”, “seguro furto” ou “título de capitalização” que nunca solicitou.
• O Direito: O Artigo 39 do CDC é taxativo: condicionar o fornecimento de produto ao de outro serviço é prática abusiva.
• Como se proteger: Leia o resumo do pedido antes de finalizar. Se o seguro foi embutido, você tem direito à devolução do valor (muitas vezes em dobro) ou abatimento no preço. - Sites com URLs suspeitas e “Espelhos”
Criminosos criam sites idênticos aos das grandes varejistas, mudando apenas uma letra no endereço (ex: “https://www.google.com/search?q=loja-oferta.com” em vez de “lojaoficial.com.br”).
• O Sinal: Preços surreais. Se uma TV custa R$ 3.000,00 no mercado e aparece por R$ 800,00 num site desconhecido, é golpe.
• Como se proteger: Verifique se o site possui CNPJ visível no rodapé e consulte a reputação no “Reclame Aqui”. Sempre desconfie de links recebidos soltos por redes sociais. - Restrição de Pagamento (Só aceita PIX ou Boleto)
Grandes e-commerces oferecem diversas formas de pagamento. Se um site insiste que o desconto só vale para PIX ou Boleto e não aceita cartão de crédito, o sinal vermelho deve acender.
• Por que isso acontece? O cartão de crédito oferece mecanismos de contestação (chargeback) caso a loja seja falsa. O PIX e o boleto mandam o dinheiro direto para a conta do golpista (muitas vezes “laranjas”), dificultando o rastreio e a recuperação bancária. - Omissão de Estoque e Prazos de Entrega Vagos A loja vende, mas não tem o produto. O resultado é um prazo de entrega que muda toda semana ou o cancelamento unilateral da compra. • O Direito: O não cumprimento do prazo de entrega gera dano. Se a loja prometeu e não cumpriu, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta (Art. 35 do CDC). Não aceite o “estorno simples” se você preferir o produto pelo preço que pagou. O que fazer se cair na cilada? A prevenção é o melhor caminho, mas se o dano ocorrer, o consumidor não deve arcar com o prejuízo.
- Salve tudo: Prints das telas, conversas no WhatsApp com a loja, e-mails de confirmação e comprovantes de pagamento.
- Nota Fiscal: Exija sempre. É o seu contrato.
- Busque seus direitos: Se houve fraude bancária, golpe do PIX ou negativação indevida por conta de uma compra fraudulenta, o Judiciário tem sido rigoroso na aplicação de indenizações por danos materiais e morais.
Não aceite o prejuízo como “aprendizado”. O Direito do Consumidor existe para equilibrar essa relação.
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